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Serviços de Apoio Socioeducativo

Os Serviços de Apoio Socioeducativo são constituídos por uma equipa multidisciplinar composta por:

 

o Representante dos Serviços de Psicologia;

o Médico;

o Técnico de Ação Social;

o Representante do Departamento de Educação Especial;

o Representante dos Professores Interlocutores para a Comissão de Proteção Crianças e Jovens (CPCJ) e Responsável pela Prevenção do Abandono Escolar;

o O Professor Coordenador de Educação para a Saúde e Educação Sexual;

o Outros elementos em regime de voluntariado detentores de experiências e se encontrem vocacionados para esta temática.


Compete aos Serviços na generalidade:

a) Prestar apoio educativo às escolas, aos professores, aos alunos, e às famílias na organização e gestão dos recursos e medidas diferenciadas a introduzir no processo ensino/aprendizagem;

b) Colaborar com os Órgãos de Direção e de Coordenação Pedagógica do Agrupamento na deteção de necessidades educativas especiais e na organização e incremento dos apoios educativos adequados;

c) Colaborar com os órgãos de Direção e de coordenação pedagógica do Agrupamento e com os professores na gestão flexível dos currículos e na sua adequação às capacidades e aos interesses dos alunos, bem como às realidades locais;

d) Contribuir ativamente para a diversificação de estratégias e métodos educativos, no sentido de promover o desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos;

e) Colaborar no desenvolvimento das medidas previstas no Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro, relativo a alunos com necessidades educativas especiais;

f) Participar na melhoria das condições e do ambiente educativo do Agrupamento numa perspetiva de fomento da qualidade e da inovação educativa.

 

Prioridades de Intervenção

O abandono escolar é uma das fragilidades diagnosticadas. Nesse sentido, o Plano de Melhoria do Agrupamento integra como ação de melhoria o “Diagnóstico Precoce do Abandono” preconizado pelo “Plano de Prevenção e Combate ao Abandono” em execução no Agrupamento, onde estão explicitados as ações a desenvolver pelos diferentes intervenientes. (ver “Plano de Ação de Prevenção e Combate ao Abandono Escolar”).

Um dos objetivos da ação de melhoria prende-se com a identificação atempada de possíveis causas de risco de abandono e a elaboração de um plano de intervenção individualizado para cada aluno sinalizado, constituindo uma linha primária de atuação que se circunscreve aos esforços desenvolvidos para a superação do risco.

Neste contexto, os Serviços de Apoio Socioeducativo elaboraram um documento para a sinalização destes casos, atendendo a uma lista de indicadores de risco de abandono escolar (ver grelha de “Indicadores de Risco de Abandono Escolar”).

 

Procedimento

1-   Diagnóstico das situações que indiciem risco nas reuniões intercalares do 1º período ou anteriormente, com base nos dados disponíveis, apresentados pelo diretor de turma/ conselho de turma;

2-   O(A) Diretor(a) de Turma / Professor(a) Titular da turma preenche a grelha “Indicadores de Risco de Abandono Escolar” em que identifica os indicadores de risco e realiza um diagnóstico do percurso escolar do aluno e do seu contexto sociofamiliar, a partir da análise do processo individual;

3-   A grelha “Indicadores de Risco de Abandono Escolar” deve ser enviada por email para a coordenadora dos Serviços De Apoio Socioeducativo, Ana Paula Cardoso: anapcardoso@esmcastilho.pt

4-   Os serviços de apoio socioeducativo elaboram um plano de intervenção individualizado para o aluno, definindo procedimentos e partilhando responsabilidades com os intervenientes a envolver;

5-   A sua execução e acompanhamento serão feitos pelos serviços de apoio socioeducativo e quando necessário com entidades/instituições externas à escola;

6-    O plano de intervenção será implementado durante o tempo considerado necessário para assegurar que o aluno deixe de estar em risco.

 

A manutenção ou a agudização dos fatores de risco poderão, em determinadas circunstâncias, conduzir a situações de perigo, exigindo uma segunda linha de atuação envolvendo a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ).

A Lei de Proteção das Crianças e Jovens em Perigo enumera a título exemplificativo algumas situações que se enquadram no conceito de perigo:

- Estar abandonada ou viver entregue a si própria;

- Sofrer maus tratos físicos ou psíquicos;

- Ser vítima de abusos sexuais;

- Não receber os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;

- Ser obrigada a atividades ou trabalhos excessivos /inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;

- Estar sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetam gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhe oponham de modo adequado a remover essa situação.

 

Professoras interlocutoras para a CPCJ:

Águeda - Dora Medeiros - doramedeiros@esmcastilho.pt

Fermentelos – Selene Jesus - selenejesus@esmcastilho.pt

Aguada de Cima – Ana Paula Cardoso– anapcardoso@esmcastilho.pt

 

Conceitos de referência

 

  • Conceito de criança

O artigo 1.º da Convenção sobre os Direitos da Criança define criança como todo o ser humano até à idade de 18 anos, salvo se atingir a maioridade mais cedo, de acordo com a legislação de cada país.

Esta noção coincide com a lei portuguesa, já que considera ser menor quem não tiver completado 18 anos de idade (artigo 122.º do Código Civil).

Ao atingir a maioridade o jovem adquire plena capacidade de exercício de direitos e fica habilitado a reger a sua vida e a dispor dos seus bens (artigo 130.º do Código Civil).

  • Conceito de Risco/Perigo

O conceito de risco de ocorrência de maus tratos em crianças é mais amplo e abrangente do que o das situações de perigo, tipificadas na Lei, podendo ser difícil a demarcação entre ambas.

 

As situações de risco implicam um perigo potencial para a concretização dos direitos da criança (e.g.: as situações de pobreza), embora não atingindo o elevado grau de probabilidade de ocorrência que o conceito legal de perigo encerra.

 

Documentos / sites de referência

 

Plano de Ação de Prevenção e Combate ao Abandono Escolar

Plano de Melhoria

Regulamento Interno

http://www.cnpcjr.pt/default.asp

http://www.iacrianca.pt/index.php

 

A Coordenadora dos Serviços de Apoio Socioeducativo:

Ana Paula Correia Cardoso

 

 

 

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